Com base na lei nº 6.015

O que é ?

Notificar é certificar a entrega de um documento, registrado no Registro de Títulos e Documentos, a uma ou mais pessoas, que trata de um assunto qualquer. Ela tem como principal objetivo provar que o notificado recebeu o documento e de que tomou ciência de teor do mesmo.

Como fazer:

Para realizar uma notificação é necessário apresentar, ao Registro de Títulos e Documentos, uma carta contendo o nome da(s) pessoa(s) a ser(em) notificada, o endereço correto e completo da(s) mesma(s), descrevendo em seu corpo o assunto a ser comunicado.

Para notificar apenas uma pessoa é necessário apresentar três vias da carta. Caso sejam duas pessoas, quatro vias; para três pessoas, cinco vias, e assim sucessivamente, ou seja, é necessário uma via para devolver ao apresentante, uma para ficar arquivada neste Cartório e as demais para entregar aos destinatários.

O destinatário será visitado por nossos notificadores dois dias após a solicitação da notificação, num total de três visitas em dias e horários diferenciados. Caso o destinatário não for encontrado, será deixado um aviso no endereço do mesmo pedindo seu comparecimento em nosso ofício.

Após a entrega da notificação, o apresentante receberá uma certidão confirmando a entrega ou não do documento e uma via da notificação registrada.

 
 
 

Horário de Atendimento

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