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Empréstimos devem ser
registrados em cartório
Os abusos financeiros contra
idosos estão com os dias contados. Isso se deve
a medida judicial que obriga as instituições
financeiras, no ato da realização de empréstimos
consignados a pessoas idosas e analfabetas,
beneficiárias da Previdência Social, a
concretizá-los mediante registro dos respectivos
contratos em cartório de registro público.
Os idosos vêm sendo as grandes vítimas dos
agentes dos bancos e instituições financeiras,
principalmente no que concerne a empréstimos
falsos, reajustes atrasados, recadastramentos
bancários e previdência, causando o
SUPERENDIVIDAMENTO desses cidadãos.
As financeiras golpistas estão se instalando no
interior do Estado, visando os trabalhadores
rurais, que devido à idade avançada e por muitas
vezes serem analfabetos, são surpreendidos com
uma contratação inesperada de empréstimos,
chegando a receber na folha de pagamento menos
de R$ 50,00.
Na maioria das denúncias, os representantes dos
bancos realizam um verdadeiro trabalho de
convencimento dos aposentados e pensionistas
para contratar o crédito, ocultando informações
importantes como as taxas de juros ou o tempo de
recebimento do crédito.
Além disso, na maioria dos casos os aposentados
estão tendo descontos nos seus benefícios sem
jamais ter recebido qualquer quantia do banco.
As Defensorias Públicas de todo o país estão se
unindo para acabar com essas ações.
Segundo o presidente da Associação Piauiense dos
Defensores Públicos, Arilson Malaquias, em todos
os casos que chegam à defensoria, os aposentados
não recebem qualquer documento relativo às
transações. "Muitos deles sequer sabem o nome da
instituição financeira com a qual contrataram
empréstimo. Os aposentados chegam a passar
necessidade alimentar por causa dos descontos
decorrentes dos supostos contratos. As taxas de
juros desses bancos devem ser de amplo
conhecimento público, baseando-se no art 51 do
Código de Defesa do Consumidor para solicitar a
nulidade desses contratos, por se tratarem de
apropriação indevida de recursos", enfatizou o
defensor.
Visando inibir os abusos praticados, o
especialista em Direito do Consumidor, Danilo
Baião Ribeiro, explica que os idosos devem ser
alertados, já que eles são alvo fácil desse tipo
de golpe. "Normalmente os contratos bancários
são complexos e de elevado risco econômico e
patrimonial, sendo necessário que sejam
registrados em cartório de registro público,
assim o serventuário tem a obrigação legal de
ler e explicar o conteúdo do negócio ao
analfabeto, certificando-se da sua compreensão e
concordância com o objeto ajustado".
Concluindo, afirma o referido advogado: "A
medida visa proteger princípios constitucionais
consagrados no mundo jurídico, tais como a
dignidade da pessoa humana, a função social do
contrato, a proteção do consumidor no que tange
a segurança das relações jurídicas, a informação
adequada e clara sobre os produtos e serviços
oferecidos pelo fornecedor", finalizou o
especialista.
Há informações que alguns escritórios de
advocacia do Estado do Piauí estão ajuizando
ações objetivando anular tais contratos
fraudulentos e restabelecer a integralidade da
verba de aposentadoria dos idosos. O Judiciário
tem importante papel a desempenhar, na função
social de acolhimento de pleitos dessa natureza.
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Fonte: ANOREG-BR
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