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Juiz autoriza registro de união estável em
São José do Rio Preto/SP
O juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf, da 8ª
vara Cível de São
José do Rio Preto/SP,
autorizou o registro de união estável de
duas pessoas do mesmo sexo.
Trata-se de procedimento administrativo de
dúvida provocada pelo Ofício
de Registro de Títulos e Documentos e
Registro Civil de Pessoa Jurídica da
comarca, após requerimento de união estável
de duas pessoas do mesmo sexo.
A
fundamentação está prevista no artigo 198 e
seguintes da lei 6.015/73 que dispõe sobre
os registros públicos e dá outras
providências.
De acordo com
a decisão, "deve ser reconhecida a união
de pessoas do mesmo sexo, até mesmo com
fator de evolução das relações sociais e seu
reflexo no direito, possibilitando o
reconhecimento e o exercício da dignidade da
pessoa humana, que não podem ficar à margem
da sociedade, mas inseridas no contexto
social e na nossa realidade cultural,
preservando-se até mesmo direitos
patrimoniais decorrentes desta união".
O magistrado
concluiu, ainda, que "a existência de
uma nova configuração de família, que não
obstante ser formada por pessoas do mesmo
sexo biológico, mas ligada pelos laços de
afetividade, merece reconhecimento pelo
nosso ordenamento como entidade familiar. A
união pelo amor é que caracteriza a entidade
familiar e não apenas a diversidade de
gêneros. E, antes disso, é o afeto a mais
pura exteriorização do ser e do viver, de
forma que a marginalização das relações
mantidas entre as pessoas do mesmo sexo
constitui forma de privação do direito à
vida, bem como viola os princípios da
dignidade da pessoa humana e da igualdade".
Juiz concede reconhecimento
de união homoafetiva em Goiás
O juiz substituto da 11ª Vara
Criminal de Goiânia, Thiago Bertuol de Oliveira,
reconheceu união estável homoafetiva entre Zelmi
Silva Mateus e seu companheiro Túlio Henrique
Muniz, juntos há aproximadamente 12 anos. A
união foi reconhecida no dia 18 de junho,
durante Movimento de Justiça Social, realizado
no Parque Atheneu, em Goiânia.
Segundo o
magistrado, a sentença declaratória, permite aos
envolvidos exigirem seus direitos. A decisão
segue a determinação da ADI nº4277 e ADPF nº132
do Supremo Tribunal Federal (STF) . “Diante da
atual concepção de unidade familiar, conforme
recente decisão do Supremo Tribunal Federal, a
ordem jurídica brasileira não impede que esta
seja formada por pessoas do mesmo sexo,
primando-se pelo princípio da isonomia,
interpretado sistematicamente os artigos 226, 3º
e 5º da Constituição Federal. Assim, plenamente
possível o pleito aqui realizado. Os agora
conviventes adotam, por eleição, o regime
patrimonial da comunhão parcial de bens”, pontou
o magistrado.
Consta nos autos que os
companheiros conviviam juntos há 12 anos, como
confirmou a vizinha, testemunha do
reconhecimento da união. Mesmo após a
formalização do relacionamento homoafetivo em
cartório, a apresentação do documento não estava
sendo aceita por órgãos públicos. Por meio da
sentença de recohecimento da união estável, o
casal passa a ser reconhecido como entidade
familiar.
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Fonte: http://www.tjgo.jus.br
Data de Publicação: 21.06.2011 |
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